PERGUNTAS FREQUENTES
1- Quem pode ter valores consignados em Folha?
R - Conforme temos no art. 10 do Decreto 10.148/2006, podem consignar os servidores ativos, inativos, pensionistas e empregados dos órgãos da administração direta , das autarquias e fundações do Poder Executivo, que disponham de margem consignável, informada no Sistema Digital de Consignação.
2- O que é Margem Consignável?
R- É o montante disponível para a averbação na Folha do mês do pagamento do consignado, obtida mediante a aplicação de um percentual que é definido em Decreto, sobre a remuneração liquida do servidor.
3- Como calcular a margem consignável?
R - Saõ essas as margens para lançamento de descontos no contracheque dos servidores: uma em favor do CREDICESTA, no percentual de 30% da remuneração liquida e outra em favor de instituições financeiras, seguradoras e demais instituição autorizadas, no percentual de 30%.
4- Quem pode atuar como consignatária na Folha de Pagamento do Poder Executivo:
R - a) Órgãos e entidades da administração publica, federal , estadual ou municipal;
b) entidades de classe, representativas, assistenciais ou sócio –recreativas constituídas por servidores públicos do Estado da Bahia;
c) Cooperativas formadas por servidores públicos do Estado da Bahia;
d)entidades que administrem seguros de pessoas , previdência aberta complementar e ou pecúlio com sede ou filial neste Estado;
e) instituições financeiras com sede, agência ou sucursal neste Estado.
F) entidades que administrem seguros de pessoas ;
5- Como cadastrar-se como consignatária?
R - As instituições interessadas devem procurar a Diretoria de Recursos Humanos da Saeb munidas dos documentos indicados no Decreto 10.148/2006 e na Lei Estadual de Licitações Nº 9.433 de 01 de março de 2005, nos artigos 100 a 103.
5- Que parcelas podem ser consignadas em Folha;
R – a) Empréstimos consignados; b) mensalidades sociais; c) benefícios assistenciais; d) valores de contribuição para o custeio de planos de seguros de vida, saúde e odontológico; e) quotas de cooperativas; f) contribuição para o custeio de previdência privada;
6 - Como cancelar meus descontos consignados:
R- O cancelamento dos descontos podem ser feito mediante solicitação junto as instituições consignatárias, sendo que para a hipótese de empréstimo bancário o servidor pode proceder a quitação antecipada do débito, devendo para tanto requerer o boleto, neste Portal, v o menu ”quitação de débito ou portabilidade” .
7 – O que são correspondentes bancários?
R- Correspondentes bancários são empresas com contrato de prestação de serviço com instituições financeiras , de corretagem
8- Quantos contratos posso consignar na Folha de Pagamento?
R- Não existe um limite de contratos para serem consignados, entretanto, o servidor só pode manter um único contrato por banco;
9 – O Estado controla as taxas de juros praticadas pelos Bancos?
R- Não, mas disponibiliza uma ferramenta que possibilita o servidor verificar qual a instituição que pratica as melhores taxas.
10- O crédito ou empréstimo pode ser pago em dinheiro diretamente ao servidor?
R- Não , o crédito só pode ser efetuado na conta salário do servidor.
11- No caso de aposentadoria , como ficam os contratos do servidor?:
R- Os contratos migram para o novo cadastro.








