- Os documentos apresentados deverão apresentar-se legíveis, sem rasuras ou marcas estranhas que dificultem sua identificação.
- No caso de analfabetos, solicitar sua impressão digital no documento, colocando a assinatura de uma testemunha, seguida da expressão “a rogo”.
- O carimbo e assinatura do atendente deverão sempre constar no Formulário de Requerimento.
- Todo documento de tamanho reduzido que integrar o processo deve ser afixado numa folha de papel ofício.
- Os documentos devem ser apresentados em sua forma original ou em cópia autenticada, podendo, ainda, ser realizada autenticação administrativa pelos atendentes do Ceprev
- Os processos devem ser encaminhados completos e sem erros. Aqueles que chegarem à Suprev com algum tipo de problema serão devolvidos com a indicação do erro à unidade de de Atendimento responsável, para que possa resolver a pendência.
- Deverá sempre ser observada a data de emissão das certidões apresentadas.
- Quando a parte apresentar ofícios judiciais com a determinação de descontos na pensão, é importante colher os dados do beneficiário ou do seu representante, se menor (RG, CPF, endereço e número da conta do beneficiário) para que se possa dar cumprimento à determinação do Juiz.
- A Constituição do Estado da Bahia, no artigo 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fez com que os antigos servidores do Corpo de Bombeiros passassem a integrar a Polícia Militar. Eram, pois, contribuintes do IPS (Instituto de Previdência de Salvador) e passaram a ser contribuintes do FUNPREV. Os ex-servidores que se enquadrarem nesta situação deverão apresentar o seu BOLETIM DE TRANSFERÊNCIA do IPS para o FUNPREV, fornecido pela Polícia Militar e assinar o TERMO DE RENÚNCIA do benefício de pensão (formulário padrão).
- Quanto ao formulário de REQUERIMENTO:
- O Formulário de Requerimento deve ser devidamente preenchido sem rasuras e com letra legível, com todos os dados do requerente, jamais com os dados do servidor falecido ou procurador;
- É imprescindível o preenchimento do campo reservado aos “dependentes”, devendo neste constar obrigatoriamente a relação dos prováveis dependentes. Caso, porém, o requerente não seja beneficiário, seu nome não deverá constar dessa relação. Os dependentes maiores de 21 anos (óbito a partir de 11.01.2003) também não deverão constar desta relação.
- É importante colocar o telefone do beneficiário, parentes ou vizinhos seus, mesmo quando estiver o benefício sendo requerido por advogado.
- Na hipótese de filhos maiores de 16 e menores de 18 anos, a sua assinatura, sempre que possível, deve constar do requerimento, juntamente com a assinatura do genitor.
- Quando se tratar de requerimento de CÓPIA DE PROCESSO, deverão ser colhidos todos os dados relativos ao processo: nome e matrícula do ex-servidor; Secretaria à qual pertencia o ex-servidor; número do processo; e especificação do processo do qual se quer cópia, inclusive na hipótese de processos apensados.








