As situações abaixo implicam na perda da qualidade de dependente que, por sua vez, gera a cessação de pagamento de benefício por parte do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Tais hipóteses devem ser comprovadas através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cônjuge que não receba pensão (hipóteses de separação de fato ou judicial, divórcio ou anulação do casamento) - carta de sentença ou certidão de casamento devidamente averbada.
b) Companheiro (a) (hipótese de revogação da sua indicação pelo segurado ou que não esteja mais convivendo com o segurado à data do óbito, desde que não lhes sejam prestados alimentos judicialmente pelo segurado).
c) Filho, tutelado e o enteado (hipóteses de alcance da maioridade civil, emancipação ou concubinato) – documento comprobatório da emancipação/declaração de estado civil.
d) Maior inválido (hipótese de cessação da invalidez) – laudo médico e certidão negativa de vínculo previdenciário junto ao IPS e INSS.
e) Pensionista solteiro, viúvo ou divorciado(hipóteses de casamento ou concubinato) – certidão de casamento/declaração de estado civil.
f) Separado judicialmente com percepção de alimentos (na hipótese de concubinato) – certidão de casamento/declaração de estado civil.
g) Pais inválidos e economicamente dependentes - (quando cessar esta situação) – exemplos de documentos comprobatórios: carteira de trabalho assinada, certidão de vínculo previdenciário junto ao INSS ou IPS e quaisquer outros hábeis à comprovação.
Observação:
O requerente deverá disponibilizar cópia do documento apresentado, já que integrará o processo a ser encaminhado à Superintendência de Previdência.








