Perguntas frequentes
1- Quem pode ter valores consignados em Folha?
R - De acordo com o Decreto 12.225/2010, todos os servidores públicos, empregados públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado podem ter valores consignados na Folha de Pagamento. Os contratados REDA e os servidores temporários e comissionados, também podem consignar, entretanto, com algumas limitações , a critério da instituição, que normalmente vincula o compromisso ao período provável da contratação.
2- O que é margem consignável?
R - É o montante que o servidor pode ter averbado ou comprometido na Folha de Pagamento, obtido mediante a aplicação de um percentual sobre a sua remuneração liquida, que é definido no Decreto que regulamenta a matéria, o 12.225/2010.
3- Como calcular a margem consignável?
R - O valor possível para fins de margem consignável, é obtido mediante a aplicação do percentual de 30% da remuneração liquida do servidor para compromissos assumidos com instituições financeiras, seguradoras e empresas de previdência complementar.
4- Quais os demais percentuais definidos para descontos nos contra-cheques dos servidores?
R - São essas as margens para lançamento de descontos no contracheque dos servidores:
- CREDICESTA- 30% da remuneração liquida;
- Bancos, seguradoras e previdência privada – 30% da remuneração liquida
- Associações e sindicatos - 7.5%
5- Como cadastrar-se como consignatária?
R - As instituições interessadas devem procurar a Diretoria de Recursos Humanos da Saeb munidas dos documentos indicados no Decreto 12.225/2010 e na Lei Estadual de Licitações Nº 9.433 de 01 de março de 2005, nos artigos 100 a 103.
6- Que parcelas podem ser consignadas em Folha ?
R – a) Empréstimos consignados;
b) mensalidades sociais;
c) benefícios assistenciais;
d) valores de contribuição para o custeio de planos de seguros de vida, saúde e odontológico;
e) quotas de cooperativas;
f) contribuição para o custeio de previdência privada;
7 – Como cancelar meus descontos consignados?
R - O cancelamento dos descontos podem ser feito mediante solicitação junto as instituições consignatárias, inclusive associações de classe e sindicatos, sendo que para a hipótese de empréstimo bancário o servidor pode proceder a quitação antecipada do débito, devendo para tanto requerer o boleto, no banco contratado.
8 - O que são correspondentes bancários?
R - Correspondentes bancários são empresas com contrato de prestação de serviço com instituições financeiras , devidamente cadastradas.
9 – O crédito ou empréstimo pode ser pago em dinheiro diretamente ao servidor?
R - Não, o crédito só pode ser efetuado na conta onde o servidor recebe o seu salário.
10 - No caso de aposentadoria , como ficam os contratos do servidor?
R - Os contratos migram para o novo cadastro.
11 - O crédito ou empréstimo pode ser pago em dinheiro diretamente ao servidor?
R - Não , o crédito só pode ser efetuado na conta salário do servidor.
12 - No caso de aposentadoria , como ficam os contratos do servidor ?
R - Os contratos migram para o novo cadastro.








