Perguntas frequentes

 Perguntas frequentes

1- Quem pode ter valores consignados em Folha?


R - De acordo com o Decreto 12.225/2010, todos os servidores públicos, empregados públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado podem ter valores consignados na Folha de Pagamento. Os contratados REDA e os servidores temporários e comissionados, também podem consignar, entretanto, com algumas limitações , a critério da instituição, que normalmente vincula o compromisso ao período provável da contratação.

2- O que é margem consignável?

R - É o montante que o servidor pode ter averbado ou comprometido na Folha de Pagamento, obtido mediante a aplicação de um percentual sobre a sua remuneração liquida, que é definido no Decreto que regulamenta a matéria, o 12.225/2010.

3- Como calcular a margem consignável?

R - O valor possível para fins de margem consignável, é obtido mediante a aplicação do percentual  de 30% da remuneração liquida do servidor para compromissos assumidos com instituições financeiras, seguradoras e empresas de previdência complementar.

4- Quais os demais percentuais definidos para descontos nos contra-cheques dos servidores?

R - São essas as  margens para lançamento de descontos no contracheque dos servidores:
     - CREDICESTA- 30% da remuneração liquida;
     - Bancos, seguradoras e previdência privada – 30% da remuneração liquida
     - Associações e sindicatos - 7.5%

5- Como cadastrar-se como consignatária?

R - As instituições  interessadas devem procurar a Diretoria de Recursos Humanos da Saeb munidas dos documentos indicados no Decreto 12.225/2010 e na Lei Estadual de Licitações Nº 9.433 de 01 de março de 2005, nos artigos 100 a 103.

6- Que parcelas podem ser consignadas em Folha ?

R – a) Empréstimos consignados;
       b) mensalidades sociais;
       c) benefícios assistenciais;
       d) valores de contribuição para o custeio de planos de seguros de vida, saúde e odontológico;
       e) quotas de cooperativas;
       f) contribuição para o custeio de previdência privada;

7 – Como cancelar meus descontos consignados?


R - O cancelamento dos descontos podem ser feito mediante solicitação junto as instituições consignatárias, inclusive associações de classe e sindicatos,  sendo que para a hipótese de empréstimo bancário o servidor pode proceder a quitação antecipada do débito, devendo para tanto requerer o boleto, no banco contratado.

8 - O que são correspondentes bancários?

R - Correspondentes bancários são empresas com contrato de prestação de serviço com instituições financeiras , devidamente cadastradas.

9 – O crédito ou empréstimo pode ser pago em dinheiro diretamente ao servidor?


R - Não, o crédito só pode ser efetuado na conta onde o servidor recebe  o seu salário.

10 - No caso de aposentadoria , como ficam os contratos do servidor?

R - Os contratos migram para o novo cadastro.
 
11 - O crédito ou empréstimo pode ser pago em dinheiro diretamente ao servidor?

R - Não , o crédito só pode ser efetuado na conta salário do servidor.

12 - No caso de aposentadoria , como ficam os contratos do servidor ?

R - Os contratos migram para o novo cadastro.